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31/12/1969

Lei está em vigor no Brasil desde 2020, mas critérios para punir quem descumpri-la foram recentemente definidos A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor no Brasil desde agosto de 2020, tendo como objetivo principal proteger os direitos fundamentais e a privacidade dos indivíduos. No entanto, foi apenas no início deste ano que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Isto quer dizer que foram definidos os critérios que guiarão a aplicação das punições pecuniárias e não pecuniárias para aqueles que descumprirem a legislação vigente. Advogado especialista em Proteção de Dados, Gustavo Escobar alerta que o regulamento faz com que o cidadão tenha cada vez mais garantia do cumprimento de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais. Ainda, que o País passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para o aprimoramento de seu ambiente de negócios. “Os critérios para aplicação das multas e sanções foram definidos após consultas públicas e várias discussões. Já existiam, por exemplo, processos em tramitação e que não haviam sido concluídos por ausência desses critérios”, comenta. “No artigo sétimo estão citados vários destes parâmetros, entre eles, os que dizem respeito à gravidade e natureza das infrações e a reincidência delas. São critérios que não existiam anteriormente”. O advogado acrescenta que passa a valer também a qualificação das infrações cometidas, que podem ser leves, médias ou graves. “Ou seja, existe todo um arcabouço que possibilita a aplicação de multas ligadas à LGPD. Isto é importante, principalmente, para as empresas que ainda não se adequaram à LGPD o que, por incrível que pareça, existe”. QUAIS AS PUNIÇÕES? Para além de multas que podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com um limite de até R$ 50 milhões, Escobar explica que a LGPD traz outros tipos de sanções não pecuniárias. "Tais como advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais do objeto da infração, suspensão ou proibição do tratamento dos dados pessoais", detalha. "Muitas vezes, uma punição não pecuniária, como a publicização da infração, pode ser algo muito mais grave do que uma multa, pois abala a credibilidade da empresa, fazendo, inclusive, com que o seu valor de mercado seja afetado. Este tipo de sanção pode afastar clientes e parceiros de negócios, o que pode se refletir em queda de faturamento e de credibilidade da entidade". O advogado ressalta que é fundamental uma atitude preventiva, que passa pela adequação da empresa aos preceitos da LGPD. "E isto ocorre por um conjunto de mudança de cultura, revisão de processos internos e ajuste de instrumentos jurídicos como contratos, termos e políticas internas", finaliza. -- Especialista chama atenção sobre deepfakes e uso positivo de Inteligência Artificial Tema alerta para importância da cautela no uso de voz e imagens até de pessoas já falecidas Especialista em Propriedade Intelectual, o advogado Gustavo Escobar, do Escobar Advocacia, chama atenção para as recentes discussões ligadas a deepfakes - modificações, geralmente em vídeos e áudio, feitos com base em Inteligência Artificial. A tecnologia tem ganhado conotação negativa por conta de casos de grande repercussão em que tais alterações são realizadas para causar mal ou dano a pessoas ou instituições, imputando a elas atitudes ou declarações não reais, com conteúdos que representam o oposto de seu histórico e reputação. O advogado ressalta que o tema foi destaque em painel do XXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, realizado recentemente em São Paulo, em que foram expostos outros lados dessas ferramentas. "A mesma tecnologia usada para o mal pode ser utilizada de forma positiva, como em campanhas publicitárias, peças culturais e de entretenimento, a exemplo de filmes e esquetes de humor", cita. "Neste sentido, é importante ter cuidado com automatizações que já podem alterar a voz de alguém em apenas três segundos. A isso estão atreladas, por exemplo, a questão de pessoas com algum tipo de limitação de saúde ou já falecidas, porque as tecnologias atuais conseguem viabilizar uma espécie de 'eternidade'", acrescenta Gustavo. Recentemente, o ator estadunidense Bruce Willis, diagnosticado com demência frontotemporal, teve a imagem usada, com a devida autorização familiar, em um anúncio publicitário na Rússia. Gustavo Escobar comenta que a mesma lógica pode ser usada para trazer pessoas que já morreram "de volta à vida", o que precisa seguir algumas regras - legais e morais. "É importante destacar que aí entra a regulamentação dos direitos da personalidade, dos quais a imagem faz parte, e em que cabe o poder dos herdeiros sob a imagem da pessoa falecida. O cuidado visa que esse conteúdo possa ser utilizado de maneira lícita, em consonância com os valores e a ética construídos pela pessoa em vida. É um assunto que, com toda certeza, irá nos acompanhar cada vez mais de perto". LIMITES "Imaginem, por exemplo, 'trazermos de volta' Luiz Gonzaga para se apresentar no Museu Cais do Sertão, Ariano Suassuna para a nova versão do 'Auto da Compadecida' ou Chico Science para um show da Nação Zumbi. Isso, hoje em dia, seria perfeitamente possível", exemplifica Escobar. "Isto nos leva a pensar: quais seriam os limites para que essa tecnologia pudesse ser usada sem configurar uma ofensa aos Direitos da Personalidade? A resposta parece estar na sintonia entre valores em vida do indivíduo que terá seus atributos (voz, imagem ou nome) usados e o propósito e tipo de uso que pode ser feito". Por fim, o advogado destaca que, nestes casos, cabe aos herdeiros a gestão ou, na ausência ou diante de conflitos entre estes, a outras entidades que possam ser legalmente legitimados à tutela desses direitos.