Em números absolutos, o Brasil ocupa o quarto lugar no mundo em casamentos infantis, segundo pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Perde apenas para Índia, Bangladesh e Nigéria. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o casamento infantil é a união formal ou informal em que pelo menos uma das partes tenha menos de 18 anos.
No caso brasileiro, o casamento infantil, ao contrário de alguns países africanos e asiáticos, não tem aspectos culturais e ritualísticos, mas consensuais, ou seja, seria uma opção de adolescentes, ainda que motivada por uma série de fatores, como por exemplo a pobreza.
Segundo o Código Civil Brasileiro, a idade para que qualquer pessoa possa se casar é 16 anos e a maioridade civil é atingida depois dos 18. Quem tem menos de 18 e mais de 16 pode se casar com a autorização dos pais. Em caso de gravidez, porém, juízes costumam autorizar a oficialização da relação independentemente da idade.
Na opinião de Ana Flávia Dantas, professora de direito do Centro Universitário UniFBV Wyden, é preciso repensar o ordenamento jurídico nacional, pois existem brechas. Se houver consentimento dos pais, por exemplo, as meninas podem se casar a partir dos 16 anos. “Um dispositivo ainda comum em diversos países é a permissão do casamento infantil – e, em geral, sem limite de idade – se a moça estiver grávida. Esse é o caso do Brasil”, acrescentou.
As uniões infantis são motivadas por diversos fatores, como pobreza, gravidez precoce e desejo de segurança. Por parte das famílias, há ainda motivos financeiros envolvidos, como uma espécie de troca de favor, por dinheiro ou trabalho.
CASO DE ALERTA - A notícia do casamento do prefeito de Araucária (PR), Hussein Dehaini, 65 anos, com uma adolescente de 16 anos levantou o debate sobre a legitimidade da união, para além do casamento infantil.
Logo após a história ser descoberta, Hissam já foi obrigado a se desfiliar do partido Cidadania, virou alvo de investigações no Ministério Público Estadual e precisou demitir a mãe e a tia da sua nova esposa de cargos comissionados na Prefeitura. A mãe da adolescente, por exemplo, assumiu a pasta no dia 13 de abril, 24 horas após a concretização do casamento de Dehaini com a filha.
As exonerações acontecem um dia depois do prefeito virar alvo do Ministério Público do Paraná que passou a investigar possível prática de nepotismo diante da cessão dos cargos políticos logo após o casamento com a adolescente de 16 anos.
NEPOTISMO - O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. “O cidadão teu seu papel de fiscalização e tem o poder de denunciar para que casos como esse não voltem a ocorrer”, finaliza Ana Flávia Dantas.