Advogado explica como as empresas que aderem ao sistema híbrido devem se adaptar ao novo direcionamento de trabalho junto aos colaboradores
Após quase dois anos convivendo com a pandemia, muitas empresas que adotaram o modelo "home office" veem agora um novo desafio: se adaptar com a volta a medida que a vacinação avança e as flexibilizações ocorrem. Muitas delas já aderiam ao modelo híbrido, para que essa adaptação ocorra de forma segura para a empresa e os empregados. Mas, o que a lei fala sobre as regras que devem ser seguidas com esse novo modelo?
O advogado especialista na área trabalhista, Renato Melquíades, explica que a pandemia encontrou a legislação trabalhista brasileira adaptada, considerando a criação, pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), da figura do teletrabalho. "Neste formato, no qual prepondera o trabalho fora da empresa, o empregado é dispensado do registro de horário, enquanto que o comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho. Por isso é tão importante que a migração para o regime híbrido seja precedida da celebração de um acordo escrito, regulamentando as condições para o trabalho híbrido".
Renato pondera que nesse modelo deve existir um equilíbrio entre empresa e colaborador ainda na questão pandêmica entre o presencial e o online. "A presença dos trabalhadores facilita a integração entre as equipes, a disseminação da cultura e dos objetivos da empresa, o desenvolvimento de talentos, entre outros benefícios decorrentes da interação social. Contudo, parte das atividades burocráticas, feitas de forma online, pode ser realizada pelo trabalhador de sua residência, poupando-o dos custos de diversas naturezas que os deslocamentos em uma grande cidade trazem", explicou.
O advogado alerta para as garantias essenciais que o trabalhador deve ter de seu empregado. "O custo desse trabalho realizado a domicílio deve ser suportado pelo empregador. Da mesma forma, eventual despesa pelos deslocamentos pode vir a ser reduzida".
É importante lembrar que, para funcionar bem, esse modelo deve ser precedido de uma análise quanto à viabilidade de sua aplicação no caso de cada trabalhador. "A empresa deve prestar atenção às condições particulares de cada empregado, até porque, os ganhos proporcionados pelo modelo não serão abandonados. É uma nova realidade que chegou para ficar", pontuou.