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29/12/2021

Como a empresa deve se adaptar ao modelo híbrido

Advogado explica como as empresas que aderem ao sistema híbrido devem se adaptar ao novo direcionamento de trabalho junto aos colaboradores

Após quase dois anos convivendo com a pandemia, muitas empresas que adotaram o modelo "home office" veem agora um novo desafio: se adaptar com a volta a medida que a vacinação avança e as flexibilizações ocorrem. Muitas delas já aderiam ao modelo híbrido, para que essa adaptação ocorra de forma segura para a empresa e os empregados. Mas, o que a lei fala sobre as regras que devem ser seguidas com esse novo modelo?

O advogado especialista na área trabalhista, Renato Melquíades, explica que a pandemia encontrou a legislação trabalhista brasileira adaptada, considerando a criação, pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), da figura do teletrabalho. "Neste formato, no qual prepondera o trabalho fora da empresa, o empregado é dispensado do registro de horário, enquanto que o comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho. Por isso é tão importante que a migração para o regime híbrido seja precedida da celebração de um acordo escrito, regulamentando as condições para o trabalho híbrido".

Renato pondera que nesse modelo deve existir um equilíbrio entre empresa e colaborador ainda na questão pandêmica entre o presencial e o online. "A presença dos trabalhadores facilita a integração entre as equipes, a disseminação da cultura e dos objetivos da empresa, o desenvolvimento de talentos, entre outros benefícios decorrentes da interação social. Contudo, parte das atividades burocráticas, feitas de forma online, pode ser realizada pelo trabalhador de sua residência, poupando-o dos custos de diversas naturezas que os deslocamentos em uma grande cidade trazem", explicou.

O advogado alerta para as garantias essenciais que o trabalhador deve ter de seu empregado. "O custo desse trabalho realizado a domicílio deve ser suportado pelo empregador. Da mesma forma, eventual despesa pelos deslocamentos pode vir a ser reduzida".

É importante lembrar que, para funcionar bem, esse modelo deve ser precedido de uma análise quanto à viabilidade de sua aplicação no caso de cada trabalhador. "A empresa deve prestar atenção às condições particulares de cada empregado, até porque, os ganhos proporcionados pelo modelo não serão abandonados. É uma nova realidade que chegou para ficar", pontuou.