Advogado esclarece sobre os novos saques de FGTS e extinção do fundo PIS/PASEP
No começo deste mês, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, mais uma medida provisória como alternativa para o enfrentamento da crise provocada pelo coronavírus (Covid-19): a MP 946/2020.
Segundo Guilherme Falcão Lopes, sócio-diretor da Dias, Rezende e Alencar Advocacia, que atua como advogado tributarista e procurador do Estado, esta nova medida trata-se da possibilidade de saque do FGTS, até o limite de R$ 1.045, pelos titulares das contas ativas e inativas, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano. O cronograma dos saques ainda será estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Quem tiver conta poupança na Caixa, o valor poderá ser creditado automaticamente nesta conta. Mas, também será disponibilizada a opção do trabalhador indicar outra instituição financeira a qual deseja receber o crédito.
Outro ponto abordado pela MP é a extinção do Fundo PIS/PASEP, com a transferência dos ativos e passivos ao FGTS, cabendo ao agente operador definir os padrões e procedimentos necessários para transferência das informações cadastrais e financeiras. "As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS, realizadas pelo trabalhador ou seus dependentes e beneficiários, permitirão também o saque das contas vinculadas individuais de origem Pis ou PASEP mantidas em nome do mesmo empregado", explica Guilherme.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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