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26/04/2024

Após confusão com Toninho Tornado, Mani Reggo desiste do bordão "Calabreso"

Especialista explica o que envolve a disputa pelo registro de marcas e porque ele deve ser realizado o quanto antes

Após confusão com Toninho Tornado, Mani Reggo desiste do bordão

Depois da disputa sobre a marca "Brasil do Brasil" vir à tona, circula pelas redes sociais um novo embate envolvendo a utilização comercial de bordões que ganharam projeção no Big Brother Brasil 2024. O Grupo Globo, ao iniciar o processo para registro da expressão que ficou famosa através da participante Beatriz, que marcou a última edição do reality show, já havia sido pego de surpresa com o pedido de registro para a mesma marca feito por terceiros três dias antes. Na sequência foi a vez da agência Non Stop Produções, representante do artista Toninho Tornado, que buscou proteção no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para o termo “Calabreso” e se surpreendeu com o pedido de registro anterior feito dois dias antes.

O titular do pedido de registro anterior, desta vez é o Instituto Maria Preta, de Mani Reggo, ex-companheira do vencedor Davi. Através do Instituto, Mani buscou a proteção da marca "Calabreso" para o segmento de fornecimento de comida e restaurantes, enquanto a Non Stop tenta proteger para produtos alimentícios, de vestuário e diversos serviços, que prontamente contestou administrativamente o pedido feito anteriormente. Depois da repercussão do caso, o Instituto Maria Preta protocolou, nesta terça-feira (23), o pedido de renúncia do processo.

“Trata-se de mais um caso em que a projeção dada a uma marca leva a uma corrida para a sua proteção. Nunca sabemos quando nossa empresa, nossos produtos ou um bordão que utilizamos ganharão projeção. Infelizmente, os titulares de marcas, em sua maioria, só buscam proteção depois de se iniciarem disputas ou quando já há outras marcas similares (ou idênticas) no mercado, dificultando sua jornada em busca da proteção de uma identidade sua”, explica Pedro Araújo, especialista em Propriedade Intelectual do Portela Soluções Jurídicas.

“Por este motivo, sempre indicamos que as pessoas entrem com pedidos de registro para proteger suas marcas antes de lançarem sua empresa, produto ou serviço. Considerando a dificuldade que existe em empreender no Brasil, sabemos que às vezes não é possível fazer esse investimento no começo, mas sugerimos que, não sendo possível, que se coloque esta necessidade no planejamento para que ela se concretize assim que possível. Afinal, sai muito mais caro ter que recriar uma marca do zero, refazer cartão de visita, rede social e site”, complementa o advogado.

“Por se tratar ainda de Pedido de Registro, o requerimento adequado teria sido o de Desistência, não de renúncia, então, é possível que o INPI não homologue esse pedido.”, comentou Pedro Araújo. Nas próximas semanas o INPI já deve se manifestar sobre o assunto e, havendo real interesse na desistência pelo Instituto, ainda será possível resolver esta disputa junto ao INPI. *Foto: Reprodução/Instagram