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26/07/2022

Benefícios de contribuir com o INSS Individual e Facultativo

Assim como os profissionais com carteira assinada, os trabalhadores autônomos também podem contribuir com o INSS, assegurando todos os direitos previdenciários, inclusive a aposentadoria. Essa contribuição pode ser feita através da GPS (Guia da Previdência Social), mais conhecida como carnê do INSS.

O profissional autônomo pode contribuir em duas alíquotas diferentes:

- Código 1007, pagando 20% do salário, limitado ao teto da previdência deste ano de R$7.087,22. Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a um benefício maior que um salário mínimo.

- Código 1163, com 11% do salário mínimo. Nesse caso, o benefício da aposentadoria é igual a um salário mínimo e o trabalhador não poderá se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade mínima.

Benefícios de contribuir com o INSS

A Previdência Social funciona como um seguro. Além da aposentadoria, ela assegura o trabalhador em diversas circunstâncias. “O contribuinte fica resguardado para se aposentar no futuro, e numa eventual incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho ele fará jus ao benefício do INSS, seja auxílio doença ou auxílio acidente, ele fica totalmente coberto”, explica o advogado previdenciário Elizeu Leite. Ainda em caso de óbito, os dependentes do contribuinte têm direito à pensão por morte.

Para o profissional autônomo que opta pela alíquota de 20%, o benefício da aposentadoria será calculado a partir de uma média ao longo dos anos de contribuição com a previdência, portanto, o pagamento da GPS deve ser feito proporcionalmente à renda mensal. Elizeu Leite explica que, se escolhida a alíquota de 11%, o trabalhador autônomo pode completar os 9% restantes, caso deseje se aposentar por idade.

Contribuição facultativa

Muito se confunde a contribuição autônoma com a contribuição facultativa. Esta pode ser realizada por indivíduos que não exercem nenhuma atividade laborativa mas desejam gozar dos benefícios da previdência, como donas de casa ou estudantes. Para esta modalidade, ainda existe a contribuição baixa renda, de apenas 5% sobre o salário mínimo, disponível para quem tem registro no CadÚnico. O código é 1929. Para contribuir na alíquota de 20% o código é 1406, e da ne 11% é 1473.

O contribuinte facultativo, como o nome indica, não tem obrigação, entretanto, o INSS é uma garantia de conforto e segurança em casos de doenças ou morte, ainda assegurando a aposentadoria.

Como se cadastrar

Para começar a contribuir, seja como autônomo ou facultativo, basta acessar o site do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br) e gerar a Guia da Previdência Social ou adquirir o carnê físico nas bancas de revistas ou livrarias que disponibilizam.

É de extrema importância que a contribuição com a previdência seja feita de forma constante. Enquanto profissional autônomo, se o pagamento estiver suspenso por três anos ou mais, em caso de acidentes, doenças ou morte, não existe mais o direito ao seguro. Para os contribuintes facultativos, esse prazo é de seis meses. “É importante manter as contribuições para poder usufruir de todos os benefícios, seja na alíquota de 20, de 11 ou de 5, o importante é contribuir”, conclui o advogado.