Medida provisória autoriza pagamento antecipado em licitações
Acaba de sair uma Medida Provisória, a MP 961 de 2020, que autoriza a pagamento antecipado em Licitações. A mudança foi feira no RDC (Regime Diferenciado de Contratação) durante o estado de Calamidade Pública. Segundo o advogado e especialista em licitações, Eder Brandão, essencialmente, a MP faz três modificações importantes:
- Permite a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos;
- Altera os limites de dispensa de licitação;
- Amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
A MP 961, entretanto, não modifica expressamente a Lei de Licitações ou o RDC. “Isso porque a sua vigência será temporária, valendo apenas durante o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. É importante frisar que em 2019, foram movimentados pela administração pública mais de R$24 bilhões em licitações”, explica Eder.
De acordo com o advogado, este é um mercado bilionário que apenas 2% das empresas brasileiras que se apropriam desse nicho de negócio. “É, inclusive, uma oportunidade para muitas empresas conseguirem superar a crise, tornando-se fornecedor do setor público”, finaliza.