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09/05/2022

Governo Federal volta com mínimo divisor para cálculo de benefício da previdência

O Governo Federal aprovou a Lei n° 14.331/22, modificando a Lei n° 13.876 – reforma da previdência. Com essa mudança, deixa de existir a possibilidade do milagre da contribuição única, que entrou em vigor com a nova previdência, e volta a valer o mínimo divisor, mas com novas regras. O advogado previdenciário Elizeu Leite traz essas mudanças.

“Antes, com a contribuição única, o contribuinte poderia receber um salário-mínimo e contribuir com o valor do teto da previdência. Assim ele receberia 60% do valor do teto como sendo o valor da previdência dele, quando na realidade ele recebia, mensalmente, muito menos. Hoje, é ideal que o segurado não tenha menos de 108 contribuições porque, na nova regra, o cálculo da média é dividido por 108. Se ele tiver menos, a média dele vai ser reduzida. Por exemplo, se contribuiu 100 vezes, a média da previdência será 100 dividido por 108. Então ele vai se prejudicar”, explica.

Com o novo mínimo divisor, a média dos salários será sempre fruto, no mínimo, da divisão da soma dos salários por 108. Já o divisor mínimo extinto em 2019 era 60% do valor obtido pela soma dos meses existentes do período básico de cálculo, que sempre se iniciava em julho de 1994.