Novas regras de condomínio falam de animais e proibições para inadimplentes
O STJ decidiu que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação em casa devido a uma proibição prevista na convenção do condomínio onde mora. A decisão do STJ, então, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as convenções e regimentos internos de condomínios proibindo animais se sobrepunham à vontade individual dos condôminos - o que, para o órgão, viola o direito de propriedade e diverge, inclusive, do entendimento de outros tribunais em julgamentos idênticos. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição nesse caso específico de Samambaia é ilegítima, porque o condomínio onde a mulher reside não demonstrou nenhum fato concreto que comprovasse que sua gata provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Outra decisão de impacto é que foi decidido por unanimidade pelo STJ, que condôminos inadimplentes de um edifício no Guarujá (litoral paulista) a frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos. Para os ministros, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana. Segundo eles, há outras formas de se cobrar a dívida efetivamente. Ainda cabe recurso para esclarecer a decisão, os chamados "embargos de declaração". O condomínio também pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na opinião do professor de Direito do UniFBV Felipe Torres, outras medidas podem ser tomadas pelo condomínio para garantir o pagamento, como o adiantamento de aluguéis de salões de festas e churrasqueiras, como o pagamento antecipado para usar essas áreas. No entanto, para locais de uso gratuito como piscinas, os condomínios não devem de forma alguma impedir a utilização dos moradores inadimplentes. “Caso o morador seja impedido de utilizar áreas comuns gratuitas, isso pode inclusive acarretar em uma ação de dano moral contra o condomínio”, afirma.