O que muda com o Programa Casa Verde e Amarela?
Sistema de habitação é aposta para reaquecer mercado, mas ainda sinaliza entraves para famílias com renda mais baixa
A Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, em substituição ao Programa Minha Casa Minha Vida (“MCMV”), como o programa nacional de habitação popular. Não é a primeira vez que é realizada alteração nesse tipo de programa, que no Brasil iniciou-se na década de 1970. Muitos foram os méritos do Programa Minha Casa Minha Vida, que trouxe a iniciativa privada para o contexto da habitação popular, promovendo a inovação dos métodos construtivos para ganhar velocidade e baratear o custo de construção, ampliando o acesso a moradias dignas para os brasileiros.
No entanto, na análise do advogado André Portela, associado do escritório Portela Soluções Jurídicas, alguns pontos ficaram pelo meio do caminho. “O Minha Casa Minha Vida tinha algumas falhas, especialmente para o atendimento às famílias com renda mais baixa, que poderiam ter sido corrigidas pelo Casa Verde e Amarela, mas não foram”, ressalta o especialista em direito imobiliário.
Por outro lado, o Programa Casa Verde e Amarela trouxe 3 (três) principais modificações que merecem destaque: (1) alteração das taxas de financiamento para imóveis do Norte e Nordeste; (2) possibilidade de financiar melhoria e requalificação do imóvel; e (3) possibilidade de crédito para a regularização fundiária urbana. Passamos a discorrer, brevemente, sobre cada um desses tópicos.
De acordo com André Portela, o programa Casa Verde e Amarela passa a separar os adquirentes em três grupos. Aqueles com renda familiar mensal de até R$ 2 mil são integrantes do Grupo 1; o Grupo 2 é formado por adquirentes que tenham renda familiar mensal entre R$ 2 mil e R$ 4 mil; e os adquirentes com renda familiar mensal entre R$ 4 mil e R$ 7 mil fazem parte do Grupo 3.
As taxas de financiamento sofrem alteração de acordo com três fatores: (1) Grupo do adquirente (valor da renda familiar); (2) Se cotista ou não do FGTS; e (3) Região da localização do imóvel. “Para os imóveis localizados nas Regiões Norte e Nordeste, as taxas de juros poderão ser reduzidas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil mensais (Grupo 1) e 0,25 ponto percentual para famílias com renda mensal entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil”, explica o advogado.
Segundo ele, o cenário manifesta uma intenção do Governo Federal, ainda muito tímida, em corrigir as desigualdades regionais. Os próximos dois pontos do programa Casa Verde e Amarela, que não estavam no escopo do MCMV, tratam da destinação de recursos para a melhoria e requalificação das moradias, com o objetivo de conferir mais dignidade aos lares brasileiros.
As melhorias e requalificações, tratadas no inciso VI do art. 7º da MP 996, consistem em reformar e ampliar o imóvel, seja através de obras de conserto do telhado, construção de um banheiro, quarto ou sala e ainda instalações relacionadas a infraestrutura, como elétricas e de encanamentos, sendo permitida, inclusive, a instalação de placas solares, por exemplo.
Para serem atendidas pelo projeto de melhoria e requalificação de moradias do programa Casa Verde e Amarela, as famílias podem ter uma renda mensal de até R$ 5 mil, fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal, não ter outros imóveis e ser maior de 18 anos ou emancipado.
A terceira inovação trazida pelo Casa Verde e Amarela que, segundo Portela, merece destaque, é a possibilidade de o Governo Federal financiar a regularização fundiária em núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. “O objetivo é de formalizar a propriedade, trazer para o universo formal jurídico e assinalar a posse ininterrupta, podendo beneficiar milhares de famílias”, concluiu.