Barreiras ainda existentes às PCD’s no mercado de trabalho
A lei de cotas para pessoas com deficiência é respeitada? Como os empregadores podem se adaptar?
Por lei, as empresas que possuem mais de 100 colaboradores em sua gestão devem destinar uma porcentagem estabelecida de suas vagas a pessoas com deficiência (PCD’s). Com o aumento da equipe, também aumenta a porcentagem reservada para PCD’s. Por exemplo, se a empresa possui de 100 a 200 funcionário, a cota é de 2%; a partir de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%; e para as empresas com mais de 1.001 empregados, as vagas reservadas devem ser 5% do total. Mas, nem sempre todas as organizações estão aptas a receber essas pessoas e, por consequência, correm risco de estar sujeitas a condenações da Justiça do Trabalho.
Hoje, segundo os números do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, 372 mil pessoas com deficiência estão dentro do mercado de trabalho, uma queda em relação aos números divulgados em 2015, pelo governo federal, quando mais de 400 mil pessoas enquadradas no PCD’s estavam formalmente trabalhando.
Muito além da pandemia, esses números representam uma irregularidade de empresas que não contratam pessoas com deficiência, já que em 2019 o número de organizações que estavam aptas a receberem essas pessoas era de mais de 35 mil.
De acordo com o advogado Lucas Freitas, do escritório Renato Melquíades Advocacia, as empresas devem receber de forma correta essas pessoas com estrutura adequada e modelos de trabalho acessíveis. “Um programa de inclusão social bem estruturado é indispensável para o recebimento e inclusão das pessoas com deficiência (PCD’s) no ambiente laboral. Este programa deve pautar-se em alguns importantes pilares como, por exemplo, a prévia preparação da equipe, através de palestras, cursos e aulas ministradas por pessoas especializadas; prévio mapeamento da estrutura física da empresa para a incrementação da plena acessibilidade no ambiente de trabalho; incentivo e estímulo à sensibilização das equipes; e uma política de feedback, para mensurar o nível de integração das PCDs”.
A inclusão de PCDs interliga-se à agenda ESG justamente no aspecto da responsabilidade social da empresa. O ESG, que transpõe as palavras Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança, em português), substitui a noção de sustentabilidade no universo corporativo e foi incorporado às empresas como parâmetro para medir o impacto que as ações de sustentabilidade geram nos seus resultados. “A pauta ESG tornou-se uma prioridade nas empresas e no mercado por ampliar o conceito de sustentabilidade, considerando igualmente a importância da responsabilidade social e das boas práticas de governança pelas empresas, investimentos estes que trazem grande retorno financeiro”, explica Lucas.
“As empresas precisam conhecer seus fornecedores (e suas práticas ambientais e sociais); manter um adequado e saudável ambiente de trabalho - com a promoção da diversidade, justas remunerações e investimento no desenvolvimento com dignidade dos seus empregados -, além de investir na prosperidade da comunidade em que a empresa está inserida. Estas ações, que combinam inovação e responsabilidade, efetivam a função social da empresa e geram resultados excepcionais”, conclui o advogado.